Resumen
O objetivo deste artigo é realizar uma crítica aos critérios que fundamentaram a decisão no MS3326. Para tanto, o texto estabelece a distinção entre ativismo judicial e judicialização da política, construída sob os aportes teóricos da Crítica Hermenêutica do Direito (de Lenio Streck). Como metodologia, foi empregada a fenomenologia hermenêutica, compreendida como uma revisão crítica dos temas centrais da tradição jurídica. Em conclusão, são demonstrados os motivos pelos quais a decisão neste mandado de segurança pode ser considerada ativista, fazendo uma análise dos riscos democráticos de posturas judiciais como esta. Neste sentido, o artigo é original, porque parte de uma hipótese teórica (a diferença entre ativismo judicial e judicialização da política) e torna-a aplicável a um caso concreto. Além disso, o texto traz contribuições à academia jurídica, porque problematiza os limites da atuação do Judiciário na democracia.