Resumen
O estudo da coisa julgada inconstitucional, em matéria tributária ganhou uma importância singular em face do Parecer PGFN/CRJ 492/2011, uma vez que criou onerosidade ao contribuinte em desacordo com o arcabouço jurídico, notadamente, princípios basilares da Constituição Federal que constituídos como garantias fundamentais, têm proteção máxima do legislador constituinte originário: a coisa julgada, a segurança jurídica e a limitação ao poder de tributar.