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Waléria Demoner Rossoni,Henrique Geaquinto Herkenhoff
Pág. 336 - 359
Independentemente da obrigação de reparação civil, o Estado deve assumir responsabilidade não apenas jurídica, mas social e política pela assistência integral à vítima da prática criminosa. Objetiva-se, então, por meio da análise da literatura específica...
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