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Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro,Lorena Machado Rogedo Bastianetto
Pág. 204 - 218
A agenda ambiental possui peculiaridades que o Direito Penal clássico não aventou enfrentar. A modernidade trouxe indefinições e inseguranças que romperam as fronteiras da subjetividade determinada, da lesividade conhecida e do dano tangível, o que const...
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