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Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro,Lorena Machado Rogedo Bastianetto     Pág. 204 - 218
A agenda ambiental possui peculiaridades que o Direito Penal clássico não aventou enfrentar. A modernidade trouxe indefinições e inseguranças que romperam as fronteiras da subjetividade determinada, da lesividade conhecida e do dano tangível, o que const... ver más
Revista: Revista Brasileira de PolÍ­ticas Públicas    Formato: Electrónico

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