Resumen
Os cenários de construção das bases teórico-normativas da categoria povos e comunidades tradicionais são analisados no presente artigo para identificação dos pontos de disputa de classificação e os dilemas decorrentes da (in)compatibilidade entre identidades/dinâmicas culturais e categorias analíticas. A articulação da Antropologia com o Direito possibilita empreender a valorização das autodefinições dos agentes oriundos de povos e comunidades tradicionais, assim como desconstruir as condições ideológicas do campo jurídico via reinterpretação da tradição e do direito à participação como pré-requisitos para a transformação dos grupos em sujeitos de direitos ? destinatários de normas jurídicas ? e em sujeitos do direito ? produtores e administradores das normas jurídicas que lhes cabem.