ARTÍCULO
TITULO

Da floresta ao litoral: instrumentos de cogestão e o legado institucional das Reservas Extrativistas

Deborah Santos Prado    
Cristiana Simão Seixas    

Resumen

Diversos autores têm trazido contribuições elucidativas sobre a evolução das reservas extrativistas (Resex), desde sua concepção original, até sua institucionalização como política ambiental. Parte dessa literatura aponta transformações nos arranjos de gestão desses territórios, quando passam a ser formalizados e reconhecidos pelo Estado. Este artigo apresenta um mapeamento dos instrumentos de cogestão das reservas extrativistas marinhas e uma análise da evolução de seus arranjos formais, a partir de dados secundários e análise documental da legislação pertinente desde o primeiro decreto de criação das Resex. Além disso, foram realizadas entrevistas semiestruturadas com gestores do ICMBio de 21 Resex costeiras e marinhas, com o objetivo de identificar todos os instrumentos de cogestão utilizados em cada Resex, bem como seu estágio de implementação e a percepção dos gestores sobre esses instrumentos. Consideramos como instrumentos de cogestão os arranjos formais que se concretizam em ações de gestão compartilhada no território dessas Unidades de Conservação (UCs) ou que atuam como arenas para a tomada de decisão. Os resultados mostram que o legado do movimento seringueiro também se apresenta nos arranjos formais estabelecidos no decorrer do tempo. Os instrumentos de cogestão das Resex marinhas se dividiram em instrumentos de reconhecimento territorial e de beneficiários, instrumentos de ordenamento sobre os usos do território, instrumentos que se configuram como arenas de discussão e deliberação, além de políticas públicas institucionalizadas para as Resex. Esse arcabouço institucional foi se tornando cada vez mais robusto com o tempo, ainda que necessite ser aprimorado. Parte dos desafios incluem a diminuição dos trâmites processuais para o reconhecimento formal dos instrumentos e a lógica tecnocrática do Estado que muitas vezes exerce tutela e não promove a emancipação social dos povos do mar.

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