Resumen
No Brasil, o acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais a eles associados é regulamentado pela Medida Provisória 2.186-16/01. O caráter provisório da legislação que regula o tema perdura há mais de dez anos, sem data prevista para a edição de uma legislação definitiva. O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), criado pela Medida Provisória, era inicialmente o único órgão responsável para análise e emissão de licenças para acesso e coleta de todo o patrimônio natural e seus conhecimentos associados. Essa centralização gerou inúmeros entraves na emissão de tais licenças. O objetivo do presente trabalho é demonstrar os mecanismos utilizados pelo CGEN para oferecer maior celeridade ao acesso desses componentes, contornando a precariedade do instrumento legal disponível. Após a apresentação dos principais personagens envolvidos na matéria, analisaremos os procedimentos adotados pelo CGEN para agilizar os trâmites relacionados às solicitações de acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados. Para tanto, faremos uso de uma metodologia qualitativa, consistindo no levantamento e na sistematização da documentação disponível sobre o assunto nos portais eletrônicos dos principais órgãos públicos, bem como na revisão bibliográfica realizada a partir de autores que se debruçaram sobre o tema.