Resumen
Neste artigo, buscou-se avaliar a utilização do Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro (ZEEC) como ferramenta de subsídio ao licenciamento ambiental das atividades de mineração de areia do litoral norte do Rio Grande do Sul. Para tal, o estudo foi realizado em duas fases: na primeira foram analisados os processos de licenciamento ambiental no que tange à utilização do ZEEC e sua concordância com as diretrizes ambientais do instrumento; na segunda foi analisado o processo de gestão da atividade de extração mineral de areia com base nos procedimentos de adequação da atividade às diretrizes do ZEEC e o resultado do processo de gestão da atividade em si. Foram analisados 35 processos de licenciamento, sendo que o ZEEC não foi citado em 74% dos documentos de licença, porém 94% das licenças analisadas estão em conformidade com as diretrizes do instrumento. Após a análise do processo de gestão, observou-se que 49% das mineradoras participaram da negociação com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), as quais assinaram um Termo de Controle Ambiental (TCA) para a desativação ou adequação das suas atividades. Após o prazo de vigência do TCA foram desativadas nove mineradoras (52,4%), seis continuaram em atividade (35,3%) e duas (11,8%) permaneceram sem definição. Ao final do processo de gestão, seis mineradoras cumpriram efetivamente o TCA enquanto que os processos das demais não apresentam informações conclusivas sobre o cumprimento do termo, ou ainda estavam indisponíveis para consulta ou arquivados sem definição. Por fim, conclui-se que apesar de o ZEEC do litoral norte não ser normatizado e nem ter sua utilização obrigatória, ele cumpriu seu papel como ferramenta de planejamento e gestão, dando suporte a outros instrumentos como o licenciamento ambiental. O aspecto determinante da pesquisa foi a análise do conflito gerado entre a atividade de mineração e as diretrizes do ZEEC, o que vem a confirmar a importância dessa ferramenta no planejamento das atividades da região.