Resumen
Este artigo contextualiza a situação dos programas de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) no Brasil e discute o seu futuro frente ao Projeto de Lei 792/2007 e suas emendas, em tramitação no Congresso Nacional, e ao novo Código Florestal, a Lei 12.651/2012. Esta Lei, com alterações promovidas pela Lei 12.727/2012, introduz diversos instrumentos econômicos, por meio da criação do ?Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente?, inclusive com a instituição de um Mercado Brasileiro de Serviços Ambientais (MBSA). A conclusão é de que não existe sombreamento entre os instrumentos econômicos instituídos pela nova Lei e os propostos pelo referido Projeto de Lei, onde o PSA seria operado a partir da criação de um fundo de âmbito nacional, comparativamente aos programas em andamento no país, constituídos pelas forças de mercado ou por legislações estaduais e municipais. São iniciativas que se complementam na busca da reversão do quadro de depleção dos serviços ecossistêmicos brasileiros.