Resumen
A revisão da legislação florestal brasileira, ocorrida em 2012, trouxe o risco de redução das áreas protegidas nas propriedades rurais. Tal redução, atrelada ao tamanho dos imóveis, está no âmbito das disposições transitórias da lei, que estabelecem vinculação entre estrutura fundiária e proteção florestal. Nesse contexto, está a flexibilização da instituição de Reserva Legal para as pequenas propriedades rurais, prevista no artigo 67 da Lei 12.651/2012. O presente estudo avaliou o potencial de redução das Reservas Legais para as pequenas propriedades rurais no estado de São Paulo com base nas disposições transitórias da lei florestal, cuja aplicação é relacionada com a conformação fundiária dos territórios. Foram analisados os dados do Sistema de Cadastro Ambiental Rural, organizados segundo as Regiões Administrativas (RAs) do estado. O tratamento dos dados permitiu a análise de indicadores sensíveis à caracterização fundiária das RAs e do estado, e à aplicação do artigo 67 da lei, que poderá resultar em uma perda potencial de 996 mil hectares de Reserva Legal em pequenas propriedades paulistas, ao passo que a Reserva Legal obrigatória a ser instituída em médias e grandes propriedades perfaz 3,5 milhões de hectares. As regiões de São José do Rio Preto, Campinas, Sorocaba e Presidente Prudente foram as mais impactadas pela redução potencial das Reservas Legais Verificou-se uma correlação inversa entre concentração fundiária e impacto potencial do artigo 67, e uma correlação direta entre área cadastrada e Reserva Legal devida em médias e grandes propriedades. Conclui-se que a redução potencial de Reserva Legal no território paulista é pouco relevante diante do montante de Reserva Legal a ser instituído em médias e grandes propriedades. Estudos detalhados, com a espacialização dos dados, poderão ser efetuados nas regiões mais impactadas, de modo a revelar situações específicas de maior prejuízo ambiental advindo da aplicação do dispositivo legal.