ARTÍCULO
TITULO

A regularização dos territórios das comunidades quilombolas na área de influência da transposição do Rio São Francisco

Charles Evandre Vieira Ferreira    
Patrícia Binkowski    

Resumen

No Brasil, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, ocorreram mudanças significativas na legislação, principalmente para as comunidades remanescentes de quilombos, até então criminalizadas. Desse modo, na tentativa de reparar esse dano, destaca-se o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), principal mecanismo legal para o reconhecimento da propriedade para os quilombolas. Porém, embora seja reconhecido como um avanço, a emissão definitiva do título de propriedade para as comunidades apresenta morosidade nas etapas de demarcação e de titulação. Atualmente, são inúmeras comunidades de remanescentes de quilombos reconhecidas, mas pouquíssimas definitivamente tituladas. É nesse cenário de indefinições que se encontram as comunidades quilombolas impactadas pelo Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), sob responsabilidade Ministério de Desenvolvimento Regional. O presente estudo tem como objetivo analisar a efetividade do Subprograma de Regularização das Terras Quilombola nas comunidades remanescentes de quilombolas elencadas pelo Plano Básico Ambiental (PBA 17) do PISF. A pesquisa apresenta abordagem qualitativa e estudo de tipo exploratório-descritivo. A 1ª etapa contemplou a pesquisa bibliográfica e documental a documentos e informações de websites, sites oficiais de órgãos públicos, principalmente do Ministério da Integração Nacional, hoje Ministério de Desenvolvimento Regional, da Fundação Cultural Palmares ? FCP e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ? INCRA. A 2º etapa foi destinada à sistematização e análise de dados. Essa pesquisa se justifica por apresentar informações relevantes para as comunidades quilombolas impactadas pelas obras da transposição do rio São Francisco. Os resultados apontam para uma morosidade nos processos de demarcação e titulação das terras quilombolas no âmbito do PISF, causadas, principalmente, pela inércia do governo federal, além de assinalar que o PBA 17 foi parcialmente efetivado, pois apenas uma comunidade obteve sua titulação parcial.