Resumen
O ?novo constitucionalismo latino-americano? tem sido tema cada vez mais debatido ? e dissentido ? seja com relação ao seu significado, seja com relação a quais Constituições abrange. Acredita-se que uma experiência (a boliviana) e um conceito (a descolonização constitucional) podem contribuir com esse debate, enfatizando o pluralismo jurídico e a democracia comunitária, como indicativos de ruptura e superação dos modelos coloniais. A comparação desses temas no processo constituinte e texto constitucional em relação ao seu desenvolvimento pós-constituinte, sugere a limitação de ambos, submetendo-os a dinâmicas de recolonização, um risco que se reforça tanto pela ação de funcionários do Estado, quanto por teorizações reducionistas. Propõe-se então, uma análise do estágio atual do pluralismo jurídico e democracia comunitária na Bolívia, assumindo a descolonização constitucional como horizonte de sentido, o que se desenvolverá com base em uma revisão histórica do processo que culminou na Constituição de 2009 no país, seguida por uma descrição crítica do desenvolvimento infraconstitucional e concluindo com revisão de objeções teóricas ao constitucionalismo latino-americano. Trata-se de estudo interdisciplinar que adota método indutivo de abordagem, com procedimento histórico crítico e técnica bibliográfica de pesquisa. O estudo é motivado pela importância de contribuir com a formulação de uma nova teoria constitucional que viabilize a compreensão da experiência latino-americana e identifique novos critérios de interpretação, enunciados desde os setores populares em sua busca por libertação, de modo que sugere-se a descolonização constitucional como critério distintivo desse novo constitucionalismo.