Resumen
Este artigo avalia as formas de reajustamento de preços contratuais previstas na Lei n. 14.133, de 2021, que estabelece novo regime geral de licitações e contratos administrativos no Brasil. Ao dividir os contratos conforme a natureza do objeto e os custos que o compõem, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA) tratou como reajustamento de preços em sentido amplo dois institutos distintos: o reajustamento de preços em sentido estrito e a repactuação. Neste trabalho, utilizando-se do método dedutivo e por meio de uma pesquisa bibliográfica, documental e exploratória, busca-se apresentar as razões jurídicas e econômicas para essa distinção, o que auxiliará na aplicação dos institutos, em especial do denominado princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, expressamente citado na norma. Como resultado, verifica-se a existência de poucas inovações em relação ao que já vem sendo praticado em âmbito federal, porém a nacionalização das regras permitirá uma aplicação mais uniforme do critério da anualidade, conferindo maior informação e segurança jurídica aos contratos administrativos no que toca à atualização de preços.