Resumen
O constitucionalismo latino-americano contribuiu à redemocratização da região no século XX com a adoção de textos constitucionais baseados nos direitos humanos. A violação abrupta, contínua e sistemática de direitos humanos, no entanto, mantém-se. O poder Judiciário é convocado a resolver os dilemas. A Corte Constitucional da Colômbia, em 1997, criou e desenvolveu o instituto do estado de coisas inconstitucional. O Brasil utilizou-se da técnica em 2015 nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347 sobre o sistema carcerário nacional. A escassez de estudos deste tema ainda é considerável. Problematiza-se, assim, com vistas ao ?Ius Constitutionale Commune? na América Latina: em que medida o método do estado de coisas inconstitucional, à luz do transconstitucionalismo latino-americano, contribui para a efetivação dos direitos humanos dos custodiados no Brasil? O estado de coisas inconstitucional visa à observância dos direitos humanos em casos com falhas estruturais e, neste sentido, a inserção transconstitucional da técnica colombiana no Brasil conduz-se ao ?Ius Constitutionale Commune? na América Latina. O texto divide-se em duas seções e objetiva, respectivamente, analisar o estado de coisas inconstitucional à luz do transconstitucionalismo e refletir acerca dos desafios e possibilidades do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347. O artigo desenvolve-se a partir da metodologia do estudo de caso, com abordagem qualitativa, técnica exploratória e procedimentos bibliográfico e documental.