Resumen
O artigo pretende defender que tais enunciados (os Princípios de Yogyakarta), por força discursiva de pronunciamentos vinculantes emanados da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de sua introjeção em processos nacionais de densificação dos direitos das pessoas LGBTI, passam a integrar esse insurgente ICCAL e, como tal, a gramática dos direitos humanos na América Latina de forma que, definitivamente, já não possam mais ser ignorados pelas autoridades nacionais. A fim de pavimentar o caminho para a construção das premissas aqui sinalizadas, buscou-se conjugar um duplo esforço metodológico: o primeiro, de cunho acentuadamente dedutivo por meio do qual se procurou construir as bases do fundamento ético-normativo adotado (pela conjugação da concepção identitária de Axel Honnet e as bases do direito antidiscriminatório de Adilson Moreira); o segundo, de caráter predominantemente indutivo, por meio do qual buscou-se inferir das decisões da Corte Interamericana e das leis identitárias e decisões nacionais os fragmentos aptos a identificar a presença dos Princípios de Yogyakarta, conferindo-lhe força jurídica irradiante no contexto do IACCL. O potencial inovador do presente artigo consiste em revelar como é possível conferir eficácia normativa a Princípios que, originariamente, eram desprovidos de caráter vinculante. Sua legitimação material decorre da racionalidade dialógica que conferiu voz a percepção de grupos vulnerabilizados sobre sua própria condição existencial, conferindo potência a luta emancipatória de sujeitos coletivos por reconhecimento e por igual proteção do Estado.