ARTÍCULO
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Uma agenda para o direito ao esquecimento no Brasil

Bruno de Lima Acioli    
Marcos Augusto de Albuquerque Ehrhardt Júnior    

Resumen

O direito ao esquecimento tem sido apresentado no Brasil com certo status de direito novo, apesar de a doutrina jurídica brasileira já trabalhar com seu conceito há algum tempo. O julgamento recente do caso Google Spain na Europa reacendeu o debate jurídico sobre o direito ao esquecimento em todo o mundo, inclusive, no Brasil. Porém, a formulação de uma agenda para esse direito segue prejudicada pela ausência de trabalhos mais detalhados sobre a definição e os vários significados acerca do direito ao esquecimento. Este trabalho se propõe a solucionar esse problema terminológico, trazendo à doutrina brasileira uma classificação do direito ao esquecimento enquanto um termo guarda-chuva, a partir do qual derivam cinco direitos de conteúdo diversos: direito à reabilitação, direito ao apagamento, direito à desindexação, direito à obscuridade e o direito ao esquecimento digital. Este trabalho conterá, ainda, análise de julgados recentes no Superior Tribunal de Justiça e da lei do Marco Civil da Internet, confrontando seus avanços e insuficiências em relação aos vários significados que o direito ao esquecimento resguarda. Solucionando esse problema terminológico, pois espera-se que este trabalho colabore para um melhor direcionamento possível para a doutrina, a legislação e a jurisprudência do direito ao esquecimento no Brasil.