ARTÍCULO
TITULO

Na dúvida em favor da natureza? Levar a sério a Constituição Ecológica na época do Antropoceno.

Patryck de Araújo Ayala    
Mariana Carvalho Victor Coelho    

Resumen

Por meio do método indutivo e de pesquisa bibliográfica, este trabalho tem por objetivo desenvolver o conteúdo de um assim denominado princípio in dubio natura, compreendendo-o como parte de uma abordagem ecológica sobre os direitos, que, no Direito brasileiro, considera-se possível a partir de sua localização no contexto de uma assim denominada Constituição Ecológica. Sustenta-se que a fórmula in dubio pro natura encontra-se melhor estruturada no contexto de um arranjo constitucional que já previu ponderações, as quais se encontram em conformidade com o estado atual do conhecimento científico, e que se refletem na proibição de se fazer escolhas para além dos limites planetários. Desse modo, argumenta-se que o in dubio pro natura, encontra-se, antes de tudo, estruturado e bem justificado em um arranjo na qual não se permite que nenhuma decisão ou exercício das liberdades ultrapasse os limites objetivos da existência dos sistemas naturais (artigo 225, caput, § 1º, incisos I e VII, CRFB/88). A proposição tem o seu valor demonstrado em sua conexão com o contexto de transformação ecológica dos direitos, bem representada não apenas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça referidos neste trabalho, senão na aderência à contribuição que foi dedicada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por meio de sua Opinião Consultiva n. 23/2017. Em uma realidade em que a função do Direito se expande para concretizar dimensões ecológicas de direitos, pode-se justificar uma conclusão no sentido de que também na dúvida (mas não apenas na dúvida) se protege a natureza.