Resumen
O objetivo desse artigo é abordar a aplicação do direito ao esquecimento aos agentes delitivos partindo da análise da ponderação entre o direito a imagem e as liberdades de expressão e de informação, bem como propondo a utilização de critérios que auxiliem o julgador em sua decisão. Por meio de pesquisa dedutiva, doutrinária e jurisprudencial, o artigo, primeiro, analisa conceitualmente e historicamente o delineamento do direito ao esquecimento, assim como aborda as contribuições que os principais julgados, internacionais e pátrios, trazem sobre o tema. Discorre acerca do direito à imagem e das liberdades de expressão e de informação, que estariam em aparente colisão quando há interesse de um indivíduo, que cometeu um delito no passado, não ver este fato relembrado por tempo indeterminado. Conclui-se que a ponderação a ser realizada no caso em concreto pode se valer tanto dos critérios auxiliares apontados pela jurisprudência ? temporal, historicidade, imprescindibilidade do sujeito e interesse público, quanto de critérios auxiliares objetivos ? absolvição, reabilitação e prescrição. A indicação desses critérios objetivos como auxiliares na interpretação do julgador ao analisar o direito ao esquecimento aos agentes delitivos é a grande inovação acerca da temática proposta no artigo.