Resumen
O aumento de conflitos e dissonâncias em uma sociedade com alta diversidade cultural provoca inevitavelmente uma cultura dominante, que as características diferenciadoras das culturas não predominantes desapareçam, caminhando pra homogeneização, definindo por médio de elementos externos não próprios de sua tradição suas formas de organização, especialmente na América Latina que atravessou e vivencia, mesmo em pleno século XXI, um processo de colonialidade cultural, ou seja, ainda há grupos com particularidades culturais que estão submetidos ao pensamento dominante, que os classifica e delimita dentro de uma única concepção. Em razão disso, o objetivo da presente pesquisa enfocou-se em analisar o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos em relação à proteção dos direitos, especialmente o direito à diversidade cultural e o como está interagindo o denominado Novo Constitucionalismo nessa interpretação. Fazendo uso do método dedutivo, quanto aos meios da pesquisa foi bibliográfica-documental, e quanto aos fins a pesquisa foi a qualitativa. Concluiu-se que o Novo Constitucionalismo Latino-Americano surge como um quebra de paradigmas a estas concepções, integrando um sentido transformador, com novos pensamentos, novos conceitos que alimentam essa diversidade cultural, respeitando a diferencias e nutrindo a luta, autonomia e emancipação dos grupos e movimentos sociais, criando, portanto, o desafio para o Sistema Interamericano de Direitos Humanos na interpretação dos conflitos que surgem em relação ao direito de diversidade cultural no sentido amplo da mesma.