Resumen
O objetivo deste artigo é de analisar a configuração do direito à água em perspectiva comparada nas constituições sul-americanas, buscando identificar os elementos comuns e os traços distintivos deste direito nos diferentes textos constitucionais. Primeiro, contextualiza-se o novo ciclo constitucional arquitetado na região após os anos 1980 e sua abertura cognitiva a novos direitos e novos sujeitos. Em seguida, realiza-se a comparação entre os textos constitucionais sul-americanos vigentes sobre o direito à água e a proteção dos recursos hídricos; Num terceiro momento, identifica-se os elementos comuns e os traços distintivos deste direito nestas constituições. O trabalho se insere no campo da teoria Constitucional, com aportes da teoria política e da sociologia jurídica, sendo realizada mediante comparação constitucional em chave dialógica, buscando responder à seguinte pergunta de pesquisa: pode-se conceber um comum direito constitucional à água na região? Conclui-se que o direito à água é reconhecido expressamente e de modo pioneiro somente em três países da região, todas constituições promulgadas recentemente já no século XXI, sendo que em cada uma destas realidades inscreve diferenças e peculiaridades epistemológicas. No entanto, todos os países da região reconhecem o direito ao meio ambiente, que constitui elemento comum da identidade constitucional da região, o que posiciona a água como um direito de modo implícito. Em resposta à pergunta de pesquisa, conclui-se que não há um direito comum a água na região. Contudo, ele se projeta como tendência jurídica de abertura cognitiva do constitucionalismo democrático contemporâneo na América do Sul e no mundo.