ARTÍCULO
TITULO

A consagração constitucional da política falimentar

Nuno de Oliveira Fernandes    

Resumen

Sendo reconhecida a imprescindibilidade do bom funcionamento da política falimentar para o desenvolvimento de uma economia, e sendo consabido que a consagração constitucional estabelece limites de atuação aos atores e permite a exigência por políticas diferenciadas das prosseguidas, será que a política falimentar deverá ser alvo de consagração constitucional?Na procura desta resposta, a presente investigação observa a previsão constitucional da política falimentar nas cerca de 200 constituições existentes.Através da análise de conteúdo, procede à identificação das constituições que realizam essa previsão, para posteriormente caracterizar de que forma se encontra consagrada. Por fim, é realizado o benchmark dessa consagração no bom ambiente empresarial (business-friendly) e no bem-estar-social (welfare state).Os resultados alcançados demonstram que a família legal, em que se insere a constituição, induz a essa consagração. Mais demonstram que 67 % das consagrações dizem respeito à destituição / incompatibilidade de cargos públicos para pessoas falidas / insolventes, e apenas 1 % respeita à forma de legislar. A estimação pelo modelo dos mínimos quadrados (OLS), de quatro regressões lineares, veio revelar que, atualmente, uma ?boa política falimentar? não depende da sua previsão constitucional.Este trabalho patenteia a sua originalidade ao proceder à observação da consagração constitucional da política falimentar, facto que irá permitir à comunidade constitucionalista, e aos restantes atores da arena política, ponderar na necessidade de efetivar o desenho constitucional da política falimentar como um instrumento de desenvolvimento económico.