Resumen
Este artigo integra resultados significativos das ciências cognitivas contemporâneas ? especialmente de estudos com imagens obtidas por ressonância magnética funcional e apoiados em psicologia comportamental ? na compreensão da construção argumentativa do dolo em direito penal, bem como de uma seletividade penal política e moralmente focada no nível psicológico-individual. Tanto os elementos psicológicos que se encontram subjacentes à conceituação e classificação dos tipos dolosos, quanto os vieses que afetam o juízo de imputação do elemento subjetivo são tematizados sob um enfoque empírico. Uma vantagem desta abordagem interdisciplinar é tornar evidentes, entre outros aspectos, a associação natural e espontânea de institutos jurídicos, especialmente penais, com concepções morais pronta e automaticamente disponíveis, e os limites de eficácia de tradicionais garantias cognitivas do juízo penal. A metodologia utilizada foi preponderantemente a revisão de literatura, tanto na área específica da neurociência, destacadamente, correlatos neurais da Teoria da Mente (ToM), quanto da psicologia comportamental, com foco nos fatores intervenientes na atribuição de conhecimento, vontade e intenção (estados mentais) aos agentes, e sua relação com o sentido social (normativo) da sua ação. Foram verificadas assimetrias na avaliação de ações moralmente relevantes, que considera diversos fatores além dos estados mentais do agente (conhecimento e vontade) ? os quais, inclusive, podem ser determinados não como premissa, mas como justificação de uma reprovação intuitiva. Identificou-se uma base psicológica da punição a título de dolo eventual, conforme o processamento cerebral dos efeitos colaterais negativos de uma ação. Constatou-se um efeito do perfil do agente (histórico de condutas etc.) na avaliação da reprovabilidade, da intencionalidade e, inclusive, da contribuição causal da sua ação em relação ao efeito lesivo. Por fim, notou-se que a interpretação de uma ação como intencional pode variar conforme se mostre materialmente danosa, ou apenas violadora de uma norma social. Esses resultados são importantes para o direito penal, especialmente para balizar o reforço permanente das suas garantias.