Resumen
O objetivo deste artigo consiste em compreender a atividade de geração de energia elétrica enquanto serviço público, apesar das práticas de desestatização e privatização, vivenciadas no país na década de 1990, terem inserido a lógica de mercado na prestação dessas atividades. Várias outorgas, prorrogadas no período de implementação dessas novas regras de mercado, vencerão em 2015, mostrando-se oportuna essa discussão para auxiliar na fixação dos novos parâmetros da política pública destinada a esses empreendimentos. Primeiramente, são discutidas as práticas de desestatização e privatização ocorrida no país, com ênfase dada ao Programa Nacional de Desestatização. Após, realiza-se breve contraste com o modelo estatal então vigente e as normas de mercado inseridas para regência das atividades. Postula-se que as práticas de desestatização e privatização almejaram atrair capital privado para o setor, sem, contudo, descaracterizá-lo enquanto serviço público. São analisados os requisitos jurídicos que permitem classificar uma atividade enquanto serviço público, dissociando-a daquelas tidas como atividades econômicas em sentido estrito. Ao final, conclui-se que a atividade de geração de energia elétrica deve restar compreendida enquanto serviço público.