Resumen
Em 13 de outubro de 2017, entrou em vigor a Lei 13.491/2017, justificada pela necessidade de imprimir segurança jurídica às situações de crimes dolosos contra a vida de civis praticados em atividade de policiamento ostensivo por militares federais das forças armadas. Apesar dos vícios de constitucionalidade e de violação às Convenções Internacionais de Direitos Humanos das quais o Brasil é signatário, a Lei encontra-se em vigor e tem produzido uma série de consequências penais e processuais penais cuja estirpe passou despercebida nas discussões que ensejaram a sua posterior edição. Com isso, o texto tem por propósito demonstrar que as políticas públicas na área da segurança são açodadas e equivocadas, priorizam a repressão à prevenção e são inconsequentes quanto à pobreza na discussão e reflexão dos efeitos que produzem. Pontuar os vícios e as consequências penais e processuais penais trazidas pela lei dimensionam a importância e a relevância do texto para futuras práticas governamentais e para orientar juízos de avaliação de (in) constitucionalidade e (in) convencionalidade da lei, o que se fará à luz da vertente metodológica jurídico-teórica e do raciocínio lógico dedutivo.