Resumen
O objetivo do presente artigo consiste em promover uma breve digressão histórica sobre a forma como o Estado se relacionou com as comunidades indígenas no território brasileiro, através do Direito, subjugando a autonomia dos referidos povos ao desiderato integracionista com viés etnocêntrico. Ao longo de uma abordagem original, de caráter multidisciplinar (considerando a necessidade de tangenciar conceitos da Ciência Política e da Antropologia), pretende-se ilustrar a evolução do tratamento jurídico dado às citadas minorias étnicas, cuja gradual organização política induziu o aperfeiçoamento de políticas públicas conjugadas à promoção do chamado etnodesenvolvimento. Valendo-se de bibliografia nacional e estrangeira, a conclusão do arrazoado demonstrará que o planejamento, a execução e a avaliação de políticas públicas envolvendo os povos indígenas tem estreita relação com o estudo dos direitos humanos, na medida em que se impõe o enfrentamento da inconciliável relação entre o respeito à diversidade e a intolerância, a par da dicotomia entre a proteção dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais e os dilemas da globalização econômica.