Resumen
O objetivo desse trabalho é demonstrar como a superação do modelo do Estado Liberal, especialmente evidenciada no Brasil pela consagração de princípios do Estado Social em nossa Carta Magna, legitima as possibilidades do ativismo judicial. Dessa forma, almeja-se debater as contradições inerentes ao ativismo judicial, em especial aquele protagonizado pelo STF, no âmbito da experiência brasileira. Nesse artigo acadêmico, examina-se ainda se existe relação entre advento do ativismo judicial no Brasil e as limitações do seu modelo representativo de democracia. A discussão a cerca da temática apresentada revela-se fundamental diante da emergência de novos atores políticos que se expressam nas ruas e evidenciam os limites do sistema democrático atual, como por exemplo, nas jornadas de junho de 2013. No decorrer dessa análise conclui-se pela existência de uma relação entre a evolução do Estado, de liberal para social, e o advento do ativismo judicial, cuja configuração revela uma contradição intrínseca: demonstra, por um lado um maior comprometimento do poder judiciário com os ideais do Estado Social, mas, por outro, possibilita que magistrados decidam sobre questões eminentemente políticas, contribuindo para o afastamento do cidadão da esfera pública uma vez que, quando decididas pelo judiciário, essas questões políticas se ocultam em questões meramente técnicas. Trata-se de um trabalho vinculado a uma abordagem jurídico-sociológica, utilizando-se como técnica de investigação a análise histórico-jurídica. As técnicas de pesquisas utilizadas são as de revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, tendo sido mobilizadas, principalmente, as categorias teóricas de ativismo judicial, democracia de baixa intensidade e ideologia da competência.