Resumen
A Constituição de 1988 deve ser considerada como documento inovador no reconhecimento dos municípios como entes federados que, de modo a atender às demandas públicas cada vez mais amplas, têm se lançado à atuação internacional. Ocorre que, em uma leitura da Constituição como mera definidora de competências, ainda caberia à União o monopólio da atividade internacional. Este artigo se propõe a uma nova leitura constitucional, de modo a defender e estimular juridicamente esta prática.