Resumen
Neste trabalho se analisa os esforços da Justiça Oficial e Estatal brasileira na sua clara intencionalidade de cooptar projetos alternativos de Justiça. Abordam-se as teorias em práticas da Justiça Comunitária em sua vertente originária, participativa, extraoficial e emancipatória, assim como, também a Justiça Restaurativa, em cotejo com as recentes tentativas da Justiça ordinária em englobar tais projetos e torná-los público-estatais, a partir de seu viés de procedimentalidade pré-determinada (ritualizada). Objetiva-se refletir sobre a possibilidade de sucesso destes intentos sistêmicos diante da irritação gerada por práticas alternativas que surgem no seio da sociedade moderna. Fala-se das práticas de Justiça Restaurativa que tem avançado no mundo todo em termos teóricos (e práticos) diante da incapacidade da Justiça Criminal em dar conta das complexidades que envolvem os conflitos cada vez mais intensos; e, também da teoria e praticas de Justiça Comunitária que se tem difundido a partir da existência e desvelamento da multiplicidade de aportes culturais e suas necessidades imanentes, das quais o Estado e seu paradigma de juridicidade, não têm condições de abarcar, regular e, quiçá, emancipar. Trabalha-se a partir de uma análise eminentemente bibliográfica e de um referencial de pluralismo jurídico de viés critico e reflexivo. Entendendo como um estudo que guarda importância dado o ímpeto do sistema em abarcar as dinâmicas alternativas, e assim, propõe-se a desvelar tais práticas.