Resumen
Este artigo tem por objetivo aquilatar o papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos na construção do Ius Constitutionale Commune na América Latina, mediante pesquisa bibliográfica doutrinária e jurisprudencial. Para tanto, analisou-se o projeto jurídico de um direito comum formado a partir da interconexão de normas constitucionais e convencionais sobre direitos humanos, a qual fornece uma base jurídica para o constitucionalismo transformador, comprometido em nível nacional e regional com a inclusão social e a realização dos ideais de respeito e promoção da democracia, direitos humanos e Estado de Direito. O desenho institucional que se erige dessa interação tem como pilar diálogos judiciais horizontais e principalmente verticais, em que a Corte Interamericana atua como um vértice canalizador dos sentidos de direitos humanos e impulsionador de sua concretização. Concluiu-se que a Corte, especialmente a partir do diálogo que mantém com cortes nacionais, exerce duas funções primordiais: (i) a harmonização do pluralismo jurídico multinível decorrente da interconexão entre os sistemas constitucionais e o sistema regional, voltada para a construção de standards comuns em direitos humanos; e (ii) o impulsionamento de transformações sociais através de suas sentenças, a fim de tornar efetivos os compromissos constitucionais e convencionais. A partir da compreensão dessas funções, pesquisadores e defensores de direitos humanos têm um campo jurisdicional a explorar a fim de dar continuidade e consistência à realização desses direitos.