Resumen
Nas oportunidades em que o STF foi acionado para analisar controvérsias envolvendo o significado e o alcance do conceito de renda, a Corte optou de forma expressa por não o fazer. As justificativas utilizadas para tanto, são as de que a definição do conceito de renda seria tarefa incumbida apenas à legislação infraconstitucional e que eventuais ofensas à Carta Maior seriam apenas indiretas ou reflexas. Ao assim proceder, o STF nega eficácia às limitações constitucionais ao poder de tributar.