Resumen
Este trabalho possui como objetivo estudar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no que se refere aos fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial, ambos estão em destaque no cenário da jurisdição constitucional brasileira e possuem sutis diferenças que possibilitam grandes distinções. Utilizou-se como metodologia estudo bibliográfico da teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin, além de análise da jurisprudência do STF. Faz-se uma apresentação das diferenças existentes entre os dois fenômenos para que se torne possível saber quando o STF está atuando legitimamente na efetividade de direitos e quando ele ultrapassa sua competência constitucional, agindo, portanto, de forma discricionária. Desse modo, chegou-se à conclusão de que a linha é tênue entre a judicialização da política e o ativismo judicial. A teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin que subsidiou a pesquisa, possibilita a construção de um alicerce de princípios que estrutura e fundamenta as raízes de uma democracia constitucional. Assim, o artigo além de realizar as distinções entre ambos os fenômenos, traz também alguns casos práticos que contribuem para melhor esclarecimento da distinção entre diretriz política e princípios de direito. Trata-se de trabalho de grande relevância para o contexto jurídico atual, e de originalidade na forma da distinção realizada entre o ativismo judicial e a judicialização da política.