Resumen
O direito à saúde, constitucionalmente assegurado, abrange o acesso aos medicamentos necessários para a efetivação do tratamento. A dispensação desses medicamentos é de responsabilidade do Poder Público que, dividindo a responsabilidade entre os entes da Federação, elabora listas de remédios os quais poderão ser distribuídos à população. A problemática se encontra com relação aos medicamentos que não se encontram em tais listas, e, por isso, não são fornecidos. Para assegurar uma efetiva política de saúde, é necessário que ocorra tal fornecimento, ainda que para tanto o cidadão tenha que se utilizar da via judicial, devendo o Poder Judiciário efetivar o direito à saúde, garantido constitucionalmente.