Resumen
A partir de uma interpretação da segurança jurídica como uma forma de capital, o capital jurídico, explora-se as consequências sociais da ausência de mecanismos de coordenação entre magistrados para a formação e manutenção de jurisprudência, em especial, o anarquismo judicial. Utilizando-se um modelo agente-principal, demonstra-se que os magistrados brasileiros não possuem incentivos e mecanismos suficientes para investir em capital jurídico e uniformizar regras jurídicas. A insegurança jurídica resultante gera incentivos para a sobreutilização dos tribunais, resultando no problema endêmico de congestionamento.