Resumen
A nova ordem brasileira inaugurada pela Constituição Federal de 1988 previu a saúde como um direito de todos e dever do Estado, em suas diversas manifestações institucionais (União, Estado, Municípios e Distrito Federal). Questiona-se se o dever estatal contempla a obrigação dos entes políticos de fornecer medicamentos de alto custo a todos os brasileiros que deles dependam como única alternativa para superar doenças. Para responder a essa pergunta, revisa-se a literatura, os diplomas atinentes à matéria, o modo como o Estado obtém receitas e o entendimento construído pelo STF. Em epítome: claramente se contrapõem duas linhas de argumentação. De um lado, resguardam-se o direito à vida, à dignidade humana e seus desdobramentos subjetivos. De outro, deve-se ponderar que todos os direitos, até mesmo aqueles que não têm preço, têm custo. Neste ensaio, defende-se que o aumento da despesa pública, por si só, não pode ser considerado um óbice para o Judiciário condenar o gestor administrativo a fornecer medicamentos de alto custo para um indivíduo, pois o Estado brasileiro assumiu o dever de cuidar da saúde dos brasileiros e residentes no Brasil, sem qualquer ressalva quanto ao aspecto financeiro.