Resumen
A judicialização e o ativismo judicial são uma realidade que permeia as relações jurídicas, sociais e políticas da sociedade brasileira. São diversas as causas que lhe deram ensejo, sendo que os documentos Constitucionais surgidos no período pós Segunda Guerra Mundial em muito contribuíram para a origem deste fenômeno. A administração da justiça, com vistas à preservação da ordem democrática Constitucional e em face do déficit representacional dos poderes eletivos para com a sociedade no atual contexto político nacional, tem se valido da judicialização e do ativismo judicial com vistas a realizar justiça. No entanto, em nome deste processo, tem-se manifestado sinais de interferências do Poder Judiciário em face dos outros Poderes da República. O presente artigo objetiva, portanto, discutir a legitimidade destas ingerências, mormente no caso das políticas públicas de saúde, na medida em que lhes impõe obrigações cujos custos financeiros provocam verdadeiros desarranjos nos orçamentos públicos, colocando em risco a organização e execução das políticas públicas priorizadas por cada uma destas esferas de Poder da República, reclamando, assim, que sejam fixados limites a esta prática de modo a assegurar o equilíbrio e autonomia entre todos os Poderes. A pesquisa se limitará à judicialização das políticas públicas de saúde e sua repercussão na Administração Pública, considerando sua legitimidade e constitucionalidade, valendo-se para tanto do método analítico-dedutivo.