Resumen
O advento das economias industriais coincide com o despontar da economia como disciplina autônoma e com a pergunta, até então não colocada, sobre o ?valor da natureza?. Como a base de toda teoria dos primeiros economistas consistia na afirmação de que todo ?valor? provém do trabalho do homem, mostrou-se frágil a abordagem teórica da natureza pelos clássicos, uma vez que esta não resulta do trabalho humano. Assim, para contornar o problema da fixação dos ?valores? intrínsecos à natureza, a economia ambiental, em sua versão mais difundida, parte da afirmação de que aquilo a que se atribui ?valor? não é exatamente o meio ambiente ou os recursos ambientais, mas as preferências das pessoas em relação a mudanças de qualidade ou quantidade ofertada de recurso natural. A ideia de transações de direitos sobre o meio ambiente (na verdade, direito a poluir) encontrou ressonância nos Estados Unidos com os ?certificados ambientais? como medidas para maior controle da poluição. Eles são negociados para diversas empresas poluidoras que podem, por sua vez, negociá-los no mercado de licenças ambientais. Vale lembrar que, em todo arranjo em que se instalam partes litigantes, em condições de reação supostamente iguais, faz uma grande diferença a presença daqueles mais capazes de lobby e poder de influenciar a opinião pública. Vê-se, mesmo com o refinamento, que a análise econômica alcança ao incorporar como legítimos os direitos à não poluição, ainda assim não haverá nenhuma garantia do fim dos danos ambientais se toda questão ficar restrita ao âmbito da abordagem econômica simplesmente.