Resumen
O presente artigo tem por objetivo analisar o ativismo judicial na efetivação do direito constitucional à saúde em confronto com o delineamento das políticas públicas de saúde e do planejamento das ações governamentais, ambos e competência do Poder Executivo, conforme preceitua a Constituição Federal de 1988. Os governos dos entes da federação dispõem de instrumentos de planejamento de suas ações, cuja previsão, procedimentos e requisitos de elaboração também constam na Carta Magna. Um deles é a Lei Orçamentária Anual, que congrega as receitas (ingressos de recursos) e as despesas (saídas de recursos) públicas para um período de um ano. Observa-se, no entanto, um crescente número de decisões judiciais que determinam ao Poder Executivo o fornecimento de medicamentos e o tratamento de doenças, em demandas individuais contra os entes da federação, prevendo, inclusive, multas pelo descumprimento. Isto enseja a imposição de gastos não contemplados no planejamento das ações governamentais, o que acarreta desequilíbrios nas contas públicas, além de desorganizar a atuação administrativa. Em última análise, essa postura ativista exacerbada do Poder Judiciário, gera impactos negativos na condução das políticas públicas de saúde, além de comprometer o princípio da separação dos poderes.Palavras-chaves: Direito à saúde. Poder Executivo. Planejamento governamental. Ativismo judicial. Separação dos poderes.