Resumen
Este trabalho se propôs a investigar a (in)constitucionalidade da Lei Complementar nº 157/16, na parte em que ela alterou o critério espacial do serviço de arrendamento mercantil. Chegou-se à conclusão de que a Lei Complementar nº 157/16 é inconstitucional, na medida em que ela transforma o ISS incidente sobre a prestação de serviço de arrendamento mercantil em um imposto incidente sobre a tomada e/ou aquisição de serviço.