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Depois do Estatuto da Cidade: ordem jurídica e política urbana em disputa, Porto Alegre e o urbanizador social

Betânia de Moraes Alfonsin    

Resumen

A partir da constatação de que os programas de regularização fundiária possuem uma natureza curativa, sem capacidade de prevenir a irregularidade, procura-se demonstrar aqui que os instrumentos trazidos pelo Estatuto da Cidade, embora necessários, são insuficientes para responder ao desafio colocado às cidades brasileiras, situado no campo da capacidade institucional de se construir uma política urbana e habitacional que combine às políticas de regularização fundiária mecanismos que previnam a produção cotidiana de assentamentos informais, por meio da oferta de lotes regulares a preços baixos. Argumenta-se que a ordem jurídico-urbanística brasileira preconizada pelo Estatuto da Cidade não apresenta garantias efetivas de implementação, vislumbrando-se um longo processo de disputa jurídico-política entre os interessados na manutenção da velha ordem jurídica nucleada pelo direito absoluto de propriedade, e os defensores de uma emergente ordem jurídica que garanta a função social da cidade e da propriedade. O artigo analisa o caso da cidade de Porto Alegre, na qual foi formulado um instrumento inovador de política urbana e habitacional, chamado de Urbanizador Social. 

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