Resumen
O presente trabalho trata da oposição, feita pela doutrina brasileira majoritária, à possibilidade de modulação de efeitos em matéria tributária em favor do Estado. Propõe-se aqui que, em situações-limite, o termo ?excepcional interesse social?, disposto no art. 27 da Lei n. 9.868/99 pode legitimamente justificar decisões em favor do Estado, desde que devidamente demonstrado que tal medida é essencial à promoção dos direitos humanos fundamentais.