ARTÍCULO
TITULO

A RESOLUÇÃO Nº 13 DO SENADO FEDERAL E O ACÚMULO DE CRÉDITO ICMS DOS PRODUTOS IMPORTADOS / RESOLUTION No 13 OF THE SENATE AND THE FEDERAL CREDIT ACCUMULATION ICMS OF IMPORTED PRODUCTS

Aline Barandas    

Resumen

A Resolução no 13/2012 do Senado Federal trouxe para os contribuintes importadores de mercadoria uma alíquota de ICMS reduzida e padronizada de 4% para as operações seguintes com a mercadoria importada desde que não industrializada e se industrializada, composta com pelo menos mais de 40% de origem importada, fazendo com que assim haja acúmulo de crédito de ICMS em relação ao tributo pago na operação anterior. Pode assim o contribuinte gozar do benefício de compensação nas etapas posteriores ou ceder estes créditos, contudo, quando impedido das duas alternativas, encontra óbice na interpretação do fisco para deduzir tais gastos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando tributado pelo lucro real.

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