Resumen
Desde meados do Século XX, o estudo do Direito Tributário no Brasil desenvolveu-se a partir da premissa segundo a qual, para ser científico, seria necessário limitar-se à descrição de seu objeto, as normas vigentes sobre tributação. Essa visão, que subsiste em parcela dos que se ocupam desse ramo do conhecimento jurídico, é equivocada do ponto de vista epistemológico, pois a mera descrição de uma segmentação da realidade não é o que caracteriza conhecimento como científico, tornando, pelo contrário, o estudo incapaz de compreender o seu objeto. No campo da tributação extrafiscal, essa deficiência se mostra clara na incapacidade de os juristas lidarem com seus aspectos substanciais. Neste artigo se demonstra que, quanto ao uso de ônus e bônus econômicos, gênero do qual a tributação extrafiscal é espécie, constatações da neurociência e da economia comportamental revelam que, dependendo da forma como são concedidos, alguns incentivos podem conduzir a resultado contrário ao pretendido, sendo importante descobrir as razões disso, algo somente possível dada a interdisciplinariedade que caracteriza essas novas formas de conhecimento. Partindo de uma análise bibliográfica do tema, que veicula o resultado de pesquisas feitas nessas áreas, demonstra-se que a compreensão de tais fenômenos é inafastável ao jurista, pois não se pode estudar a correção no uso de um remédio sem se conhecerem os seus efeitos. A compreensão dos efeitos dos incentivos sobre o comportamento humano pode alterar significativamente a forma como se utiliza o tributo com função extrafiscal, tornando-a mais eficiente e isonômica.