Resumen
O Supremo Tribunal Federal, em 21 de fevereiro de 2018, ao proferir decisão no Habeas Corpus n. 143.611, em favor das mulheres presas preventivamente e que ostentam a condição de gestantes, de puérperas ou de mães de crianças sob sua responsabilidade, deixou de certa forma evidenciado quais seriam os fundamentos da dogmática jurídica penal, constitucional, criminológica, sociológica e do direito das gentes que serviram de base para a proteção coletiva das pacientes. O objetivo do presente trabalho, porém, é encontrar nas entrelinhas da referida decisão judicial um fundamento ético filosófico que possa se compatibilizar com o resultado do julgamento. Para tanto, utilizando-se de um método analítico dedutivo, realiza-se um diálogo interdisciplinar entre a ciência jurídica e a ética filosófica, para ao final tentar demonstrar-se que em todos os discursos linguísticos, ainda que jurídicos, há um fundamento ético filosófico que contribui ativamente para o resultado a ser alcançado.