Resumen
Feitas essas considerações iniciais, o desenvolvimento deste artigo tem a pretensão de apresentar um sentido mais amplo para a extrafiscalidade, não mais como uma finalidade estranha à atividade fiscal do Estado, mas como um de seus elementos, ao lado da arrecadação. Isso porque a política fiscal não só compreende as receitas como também os gastos públicos[1]: A política orçamental ou política fiscal, é um ramo da política econômica que define o orçamento e seus componentes, os gastos públicos e impostos como variáveis de controle para garantir e manter a estabilidade econômica, amortecendo as flutuações dos ciclos econômicos e ajudando a manter uma economia crescente, o pleno emprego e a inflação baixa. Assim, a partir dessa premissa, os objetivos de natureza econômica, sejam para o aumento da renda ou da busca do pleno emprego, não podem ser considerados extrafiscais tão só pelo fato de não terem a arrecadação como finalidade imediata. Para tais objetivos, a serem alcançados via manipulação da tributação, não há de se falar propriamente em extrafiscalidade, ao menos no conceito que aqui se defende. [1] SAMUELSON, Paul e NORDHAUS William D. Macroeconomia. São Paulo: McGraw-Hill Interramericana, 1997.