Resumen
A proposição de alternativas mais viáveis ambientalmente é considerada um dos princípios de boas práticas da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA). Sem um estudo de alternativas, a AIA pode se reduzir à proposição de medidas mitigadoras de impactos que poderiam ser evitados. Apesar do crescente interesse acadêmico, ainda são poucos os estudos que trataram das alternativas locacionais, sobretudo no setor de transporte rodoviário. O presente trabalho objetiva avaliar como a consideração de alternativas tem sido desenvolvida dentro dos processos de AIA de rodovias tramitados no órgão ambiental estadual de Minas Gerais. A seleção dos estudos de caso visou encontrar os processos de licenciamento ambiental de rodovias (implantação ou duplicação) tramitados no órgão ambiental do Estado de Minas Gerais e baseados em Estudos de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e, então, comparar os critérios utilizados para a seleção de alternativas destes casos com as boas práticas preconizadas na literatura. Deste modo, foram encontrados no Sistema Integrado de Informações Ambientais (SIAM) 10 casos no Estado de Minas Gerais, dos quais três necessitaram da elaboração de EIA/Rima e, destes, todos possuíam o estudo de alternativas locacionais. A partir da literatura, foi encontrada uma série de critérios gerais a serem abordados e falhas comuns que necessitam ser evitadas durante a elaboração das alternativas. Ao compará-los com os casos, obteve-se um resultado preocupante, visto que, mesmo cumprindo alguns critérios de boas práticas, todos os estudos de alternativas apresentaram-se de forma precária, com informações sem detalhamento e falhas que poderiam ter sido evitadas. Sendo assim, pode-se dizer que, no âmbito do órgão ambiental licenciador do Estado de Minas Gerais, o estudo de alternativas locacionais para rodovias é considerado frágil, não havendo a profundidade necessária para avaliar a viabilidade ambiental.