Resumen
Estudos indicam a perda ambiental com a reformulação da legislação florestal dada atualmente pela Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN), antigo Código Florestal. Ainda são necessárias pesquisas que indiquem o efeito sobre os titulares das terras, em regiões jurisdicionadas por outras regulamentações ambientais, como para o bioma Mata Atlântica, e ainda, os reflexos da integração das leis com questões de cumprimento da função social dos imóveis. A região Sudoeste do Paraná possui estrutura fundiária caracterizada pela pequena propriedade rural, e os objetivos deste trabalho foram: verificar se existe diferença no cumprimento da função social rural da pequena propriedade, considerando a realidade inicial das propriedades, o Código Florestal de 1965, e a LPVN; estimar o custo de oportunidade economizado pelo agricultor com a adequação ambiental rural pela lei de 2012; determinar as diferenças entre áreas de preservação permanente (APP) e reservas legais (RL) nas duas legislações; estimar a área aser recuperada pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA) nas pequenas propriedades. Foram confeccionados sete mapas de uso e ocupação do solo em ambiente de Sistema de Informação Geográfica, na qual os montantes de áreas foram analisados com estatísticas inferenciais. Os dados permitiram concluir que: a pequena propriedade rural na região cumpre a função social rural em todos os padrões; o custo de oportunidade economizado foi de 6,2% do salário mínimo por módulo fiscal; A APP a restaurar foi inferior em relação à lei antecedente; estima-se para a região sudoeste, a necessidade de recuperação de 11.762,40 hectares de matas ciliares; não existe diferença significativa entre a reserva legal preexistente entre as duas leis; existe diferença significativa entre a reserva legal a recuperar.