Resumen
Este artigo quer revolver segredos epistêmicos do direito do trabalho. Por meio de pesquisa teórica interdisciplinar, de natureza especulativa e vinculada a campos epistemológicos dissidentes, pretende demonstrar como os processos de intelecção dos fundamentos e categorias do direito do trabalho estão, em si, atravessados pelo poder. Poder que se expressa sob a forma da colonialidade, racismo, sexismo e LGBTfobia. Não como fenômenos secundários ou externos, mas como elementos constitutivos desses saberes. O artigo aproxima a teorização contra-hegemônica vinda desses campos subalternos e os elementos fático-jurídicos do emprego protegido no Brasil, em quatro frentes. No campo das teorias decoloniais, a subordinação jurídica na definição da relação de emprego será discutida em sua colonialidade. Nos feminismos, em dois tempos: a onerosidade, relida a partir dos universos estruturantes das teorias da reprodução social e do trabalho doméstico, e a não-eventualidade relocalizada a partir dos saberes feministas do cuidado e sua complexificação das temporalidades no plural. Em dimensões do pensamento negro contemporâneo radical, faz-se a crítica à pessoalidade, em especial pela lente do afropessimismo. E nos tensionamentos da teoria queer, problematiza a normatização dos corpos humanos como lugar básico da ideia de pessoa física. Em cada um dos pareamentos, os resultados são novas perguntas, que desestabilizam as categorias jurídico-trabalhistas, ao endereçarem a inquietação pelo desvelamento dos segredos. Ao final, conclui-se por uma necessária ampliação das inteligibilidades jurídica dos temas tratados e indicam-se caminhos para uma teoria-outra do conhecimento do direito do trabalho.