Resumen
O presente artigo tem como objetivo analisar o conceito de diálogo no que tange às jurisprudências da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Tribunal Africano de Direitos do Homem e dos Povos, e como ele costuma ser realizado. Com a revisão bibliográfica para compreender o contexto histórico e social nos quais as referidas cortes construíram e constroem sua base teórica e prática para decisões, além dos requisitos formais de cada regulamento, é possível observar em que sentido este diálogo caminha. Assim, trazendo alguns exemplos concretos, pode-se perceber que, por ser uma corte mais nova, o Tribunal Africano utiliza precedentes interamericanos para enrobustecer decisões, como no caso dos limites da revista íntima em visita a complexos penitenciários, e definir conteúdos de extrema importância quando à proteção de direitos humanos, como é o direito à vida, seus contornos e interpretações. Por fim, com os dados coletados, busca-se entender quais os possíveis caminhos que podem ser tomados para que o diálogo entre cortes regionais de direitos humanos seja mais amplo, plural e dinâmico, sempre interpretando dispositivos normativos como instrumentos vivos que mutam de acordo com as mudanças de poder e necessidades das sociedades.