Resumen
A partir do contexto de intensificação da coleta, do processamento e da circulação de dados pessoais decorrente da pandemia de Covid-19, o artigo tem por objetivo discutir parâmetros para o compartilhamento e uso secundário de dados pessoais no âmbito do Estado. A ausência de detalhamento da LGPD e a escassa produção acadêmica brasileira sobre o uso secundário de dados pessoais no poder público justificam a relevância da temática escolhida. Assim, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, e tendo como referência as críticas à ideia do Estado como unidade informacional, o artigo problematiza os riscos e benefícios do uso secundário de dados pessoais no âmbito do poder público e analisa como as recentes decisões do STF sobre o tema acabaram por propiciar a fixação de um importante paradigma para o debate brasileiro acerca do tema: o de que não há uma autorização irrestrita, no ordenamento jurídico brasileiro, ao livre fluxo e compartilhamento de dados no âmbito do Poder Público. Por fim, o artigo analisa em que medida elementos como a compatibilidade de finalidades, o consentimento do titular e a previsão legal poderiam balizar com maior legitimidade o compartilhamento de dados entre órgãos e entidades governamentais.