Resumen
O presente trabalho visa expor o quanto o novo constitucionalismo latino-americano se mostra como um avanço para a teoria constitucional ao apresentar grande preocupação com as populações sonegadas pela história, o meio ambiente e a diversidade como um todo. Para tanto, se dividirá em duas partes. Na primeira, será realizada uma breve abordagem das múltiplas concepções do ?neoconstitucionalismo? almejando demonstrar que, mesmo sendo um conceito polissêmico, seus significados e significantes apresentam como fio condutor a inserção social por meio de práticas democráticas. Ao delimitar-se no constitucionalismo latino-americano, será exposto o protagonismo dos povos indígenas, mormente no Equador e na Bolívia. Razão pela qual, na segunda parte da pesquisa será realizado o estudo conjunto de suas constituições, assim como o tratamento brasileiro às populações autóctones. Com isso, gera-se os seguintes questionamentos justificadores de sua originalidade: o novo constitucionalismo latino-americano inova na proteção aos povos nativos ou permanece arraigado à visão monofocal de outrora, que lhes nega voz e participação? Quais os traços distintivos e as similitudes entre o constitucionalismo andino do Equador e da Bolívia e o que o Direito Constitucional pátrio poderia aprender com eles? Para respondê-los, valer-se-á do método de abordagem dialético e da metodologia fenomenológica. Conclui-se que as constituições equatoriana e boliviana, por recuperarem o conhecimento e as ideias tradicionais da coexistência do homem em harmonia com a natureza, são fontes inspiração para países, como o Brasil, os quais, ainda que tutelem esses povos, se limitam à uma visão monocular e não plural como a do ?caleidoscópio? andino.